UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ÁREAS DE PROTEÇÃO NO BRASIL
- PARQUES -
foto do site ICMBIO |
- 1934 - Getúlio Vargas edita decreto craindo limites para ocupação do solo e recursos naturais - Decreto nº 23.793, de 1934 - este, introduzia na legislação a figura da Unidade de Conservação, subdividindo-a em três categorias:
- duas de natureza inalienável e conservação perene
- florestas protetoras, em domínios privados e
- florestas remanescentes, em terras públicas;(PARQUES NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - definidos como monumentos públicos naturais em sua composição florística primitiva - conservação com interesse biológico e estético)
- a terceira categoria presente era a das florestas de rendimento.
Em 1876, André Rebouças publicou um artigo intitulado "Parque Nacional", onde além de nalisar resultados do estabelecimento do parque Nacional Yellowstone, sugeria a criação de dois parques nacionais que se estenderia das Sete Quedas até Foz do Iguaçu(Urban, 1998). Porém, o primeiro o primeiro parque do Brasil só foi criado em 1937, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Parque nacional do Itatiaia. Seguiu-se o estabelecimento de outros parques, em 1939, o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro.
- 1965 - o ex-presidente Castelo Branco sanciona o Código Florestal Brasileiro(Lei 4.771/65), onde é estabelecido o conceito de Área de Preservação Permanente - APP.
- definiu os parques nacionais como áreas criadas com finailidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.
- 1967 - criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal responsável pela administração das áreas protegidas.
- 1979 - instituiu-se o regulamento dos Parques Nacionais(DECRETO 84.017/79 - CLIQUE AQUI), ainda em vigor.
- 1973 - surge as estações ecológicas - criada e administrada pela Secretária Especial do Meio Ambiente(Sema).
- 1986 - Editada a Lei 7.511/86 que modifica a Lei 4.771/65, especificando os limites da APP e modificou o regime de "Reserva Florestal".
- 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." Um dos instrumentos que a constituição nos traz para o cumprimento deste artigo é a "definição dos espaços territoriais e seus componetes a serem especialmente protegidos", ou seja, cabe ao poder público criar áreas protegidas e garantir a existência de um "meio ambiente ecologicamente equilibrado".
A partir desta base constitucional, o país concebeu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação(Snuc) - áreas protegidas.
- 1989 - Editada a Lei 7.803/89 que alterou novamente os limites da APP e estabeleceu o conceito Reserva Legal.
- 1989 - criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais(IBAMA), concentrou-se a gestão das áreas protegidas federais em um só órgão.
- 2000 - com o processo de elaboração e negociação do SNUC, que durou mais de 10 anos e grande polêmica entre os ambientalistas, resultou a Lei 9.985/00 - "Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação." - AVANÇO IMPORTANTE na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país.
O SNUC originou-se de um pedido do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação da natureza(Funatura), uma ONG, em 1988, para a eleaboração de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação.
- 2001 - MP 2.166-67/2001 - altera conceitos e limites de APP e Reserva Legal
- 2010 - Edição da Lei 12.651/12 - NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
- 2012 - Edição da Lei 12.727/12 que modifica a Lei 12.651/12.
FONTES DE PESQUISA:
- LIVRO: CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em áreas protegidas - Nurit Bensusan - FGV editora;
- Aula virtual - IFARVIRTUAL - Prof. Marcos Pavarino - Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo CDS Unb.
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