terça-feira, 5 de maio de 2015

ÁREAS PROTEGIDAS 9 - DISTRITO FEDERAL 1

O DISTRITO FEDERAL 
E O CERRADO
Fotos de Heloisa Carvalho




O Distrito Federal tem 100% do seu território na área nuclear da região do Cerrado, o segundo maior bioma ao domínio morfoclimático do Brasil e da América do Sul, que ocupa mais de 204 milhões de hectáres do território brasileiro. Nas últimas décadas, apesar das restrições edáficas(relativo ao solo) e hídricas, poucas regiões do mundo tiveram um crescimento econômico como o ocorrido no Centro-Oeste brasileiro.



Nos últimos 50 anos o perfil da região tem mudado radicalmente devido ao espantoso crescimento da produção agrícola, do rebanho bovino, da infra-estrutura, da atiividade industrial, da exploração do subsolo, além do forte contingente populacional.

Registros do PROBIO/MMA, em 2007, revela perda de 40% da sua cobertura vegetal do Bioma Cerrado. No Distrito Federal, só resta 1/3 da cobertura do Cerrado devido a instalação de um processo permanente de degradação ambiental e social que chega a colocar em risco parte significativa das roquezas da região.

O Cerrado é uma das 25 áreas do mundo consideradas críticas para conservação, devido a riqueza biológica e aà alta pressão a que vem sendo submetido. Cobre 25% do território brasileiro e a sua biodiversidade pode ser comparada à Amazônia.


  • 12.000 plantas vasculares
  • 800 espécies de aves
  • grande variedade de peixes e outras formas de vida.
  • 40% das plantas lenhosas e 50% das espécies de abelhas são endêmicas, isto é, só ocorre nas savanas brasileiras.
Devido a tamanha riqueza o Cerrado, ao lado da Mata Atlântica, é considerado um dos hotspots mundias, isto é, um dos biomas mais ricos e ameaçados do planeta. ( ver hotspot)

No Distrito Federal:

  • 430 espécies de aves
  • cerca de 234 espécies de peixes
  • insetos são numerosos
  • abelhas - 103 gêneros e 550 espécies.
Diante deste quadro, a criação de Unidades de Conservação (UC) torna-se fundamental para preservação deste valoroso bioma. E ainda, tão importante quanto a criação, não só nas UCs e especialmente nas escolas a execução de projetos que sejam ferramentas de Educação Ambiental com o tema Cerrado e a criação de Agenda 21 escolar e local.

FONTE: Unidades de Conservação do Distrito Federal - IBRAM

ÁREAS PROTEGIDAS 8 - Proteção Integral DO BIOMA CERRADO NO BRASIL

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
BIOMA CERRAD0
- POR REGIÕES -






  • PROTEÇÃO INTEGRAL
    • Parque Nacional
      • Região Norte
        • PN do Araguaia PM - TO 
      • Região Nordeste
          • PN Serra das Confusões  - PI -Caatinga Ecótonos - Cerrado/Caatinga
      • Região Sudeste
        • PN da Serra da Canastra - MG
        • PN da Serra do Cipó - MG
        • PN Grande Sertão Vereda - MG
        • PN Cavernas no Peruçu - MG - Ecótonos Cerrado/Caatinga
      • Região Sul - não possui bioma cerrado
      • Região Centro-oeste
        • PN Chapada dos Veadeiros - GO
        • PN das Emas - GO
        • PN de Brasília - DF
        • PN do Pantanal Matogrossense - MT - Cerrado/Pantanal
        • PN da Chapada dos Guimarães - MS - Cerrado/Pantanal
    • Reserva Biológica
      • Região Centro-oeste
        • REBIO do Cerradão - DF
        • REBIO do Descoberto - DF
        • REBIO do Gama - DF
        • REBIO do Guará - DF
    • Reserva Ecológica
      • Não consta Reserva Ecológica no Bioma Cerrado.
    • Estação Ecológica
      • Região Norte
        • EE Serra Geral do Tocantins - TO
        • EE de Cuniã - RO
      • Região Nordeste
        • EE Uruçuí-UNA - PI
      • Região Sudeste
        • EE Pirapitinga - MG
      • Região Sul
        • não existe Bioma Cerrado na região Sul
      • Região Centro-oeste
        • EE Águas Emendadas - DF
        • EE do Jardim Botânico de Brasília - DF
        • EE das Serra das Araras - MT
        • EE de Iquê - MT
    • Monumento Natural
      • Região Centro-oeste
        • MN do Conjunto Espeleológico do Morro de Pedreira - DF

FONTE:

  • http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/imgs-unidades-coservacao/encarte2_u.pdf
  • GUIA de Unidades de Conservação do DISTRITO FEDERAL - IBRAM

domingo, 3 de maio de 2015

ÁREAS PROTEGIDAS 7 - QUADRO COMPARATIVO DAS CATEGORIAS



ÁREAS PROTEGIDAS 6 - CATEGORIAS DE UC do SNUC

  • Proteção Integral



Estação Ecológica :  tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. 
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas. 

Educação Ambiental - Estação Ecológica Águas Emendadas
Foto: Heloisa Carvalho

e
Lagoa Bonita - Estação Ecológica Águas Emendadas - DF
Foto: Heloisa Carvalho


Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: 
  • a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; 
  • b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; 
  • c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e 
  • d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

Reserva Biológica : tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. 
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. 

http://www.recursoshidricos.df.gov.br/descoberto_coberto/default.asp

Nas Reservas Biológicas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Parque Nacional : tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

Fonte desconhecida

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração. 
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Monumento Natural : tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 
Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. 

Cachoeira do Fantasma-Cachoeiras Boca da Onça
Bonito/MS - foto de Heloisa Carvalho

Cachoeira Boca da Onça - Bonito/MS
Foto de Heloisa Carvalho

A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

Refúgio de Vida Silvestre : tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

http://www.ipam.org.br/noticias/Refugio-resgatou-493-animais-silvestres-em-Manaus-este-ano/2231

Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. 

Muriquis
http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-as-principais-unidades-de-conservacao-no-brasil/
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Uso Sustentável

Área de Proteção Ambiental (APA) : é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. 

Lago Paranoá - DF
Foto: Heloisa Carvalho
É constituída por terras públicas ou privadas. As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade e nas áreas sob propriedade privada, pelo seu proprietário. 
A Área de Proteção Ambiental deve ter um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Área de Relevante Interesse Ecológico : é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigue exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. 

A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

Floresta Nacional : é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. 
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que ali residiam quando da criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração e a pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento. 
A Floresta Nacional deve ter um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

Reserva Extrativista : é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. 
A Reserva é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. 
A Reserva Extrativista é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.
A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área e a pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. 
Nessas Reservas são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional, e a exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.

Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É uma unidade de posse e domínio públicos e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida e a caça amadorística ou profissional é proibida.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável : é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. 
Esse tipo de unidade tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. 
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. 
A Reserva é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. 
A visitação pública e a  pesquisa científica são permitidas e incentivadas, embora sujeitas aos interesses e normas locais. 
A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas quanto de acordo com o Plano de Manejo.

Reserva Particular de Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o bojetivo de conservar a diversidade biológica. nessa modalidade de unidade de conservação apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais são permitidas.

RPPN - Rio da Prata - Jardim/MS

RPPN - Rio da Prata - Jardim/MS -inìcio da trilha
Foto: Heloisa Carvalho

Nascente na RPPN Rio da Prata - MS
Foto: Heloisa Carvalho
FONTES: 
  • Brasil 2000. Lei Federal Nº 9.985 de 18/07/2000. Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da outras providências.
  • http://uc.socioambiental.org/o-snuc/categorias-de-ucs


ÁREAS PROTEGIDAS 5 - PARQUES NO BRASIL e HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ÁREAS DE PROTEÇÃO NO BRASIL
- PARQUES -


foto do site ICMBIO
  • 1934 - Getúlio Vargas edita decreto craindo limites para ocupação do solo e recursos naturais - Decreto nº 23.793, de 1934 - este, introduzia na legislação a figura da Unidade de Conservação, subdividindo-a em três categorias:
    • duas de natureza inalienável e conservação perene
      •  florestas protetoras, em domínios privados e 
      • florestas remanescentes, em terras públicas;(PARQUES NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - definidos como monumentos públicos naturais em sua composição florística primitiva - conservação com interesse biológico e estético)
    • a terceira categoria presente era a das florestas de rendimento.
Em 1876, André Rebouças publicou um artigo intitulado "Parque Nacional", onde além de nalisar resultados do estabelecimento do parque Nacional Yellowstone, sugeria a criação de dois parques nacionais que se estenderia das Sete Quedas até Foz do Iguaçu(Urban, 1998). Porém, o primeiro o primeiro parque do Brasil só foi criado em 1937, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Parque nacional do Itatiaia. Seguiu-se o estabelecimento de outros parques, em 1939, o Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro.

  • 1965 - o ex-presidente Castelo Branco sanciona o Código Florestal Brasileiro(Lei 4.771/65), onde é estabelecido o conceito de Área de Preservação Permanente - APP. 
    • definiu os parques nacionais como áreas criadas com finailidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.
    • 1967 - criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal responsável pela administração das áreas protegidas.
    • 1979 - instituiu-se o regulamento dos Parques Nacionais(DECRETO 84.017/79 - CLIQUE AQUI), ainda em vigor.
    • 1973 - surge as estações ecológicas - criada e administrada pela Secretária Especial do Meio Ambiente(Sema).
  • 1986 - Editada a Lei 7.511/86 que modifica a Lei 4.771/65, especificando os limites da APP e modificou o regime de "Reserva Florestal".
  • 1988 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." Um dos instrumentos que a constituição nos traz para o cumprimento deste artigo é a "definição dos espaços territoriais e seus componetes a serem especialmente protegidos", ou seja, cabe ao poder público criar áreas protegidas e garantir a existência de um "meio ambiente ecologicamente equilibrado".
A partir desta base constitucional, o país concebeu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação(Snuc) - áreas protegidas.
  • 1989 - Editada a Lei 7.803/89 que alterou novamente os limites da APP e estabeleceu o conceito Reserva Legal.
    • 1989 - criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais(IBAMA), concentrou-se a gestão das áreas protegidas federais em um só órgão.
  • 2000 - com o processo de elaboração e negociação do SNUC, que durou mais de 10 anos e grande polêmica entre os ambientalistas, resultou a Lei 9.985/00 - "Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação." - AVANÇO IMPORTANTE na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país.
O SNUC originou-se de um pedido do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação da natureza(Funatura), uma ONG, em 1988, para a eleaboração de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação.
  • 2001 - MP 2.166-67/2001 - altera conceitos e limites de APP e Reserva Legal
  • 2010 - Edição da Lei 12.651/12 - NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
  • 2012 - Edição da Lei 12.727/12 que modifica a Lei 12.651/12.
FONTES DE PESQUISA:
  • LIVRO: CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em áreas protegidas - Nurit Bensusan - FGV editora;
  • Aula virtual - IFARVIRTUAL - Prof. Marcos Pavarino - Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo CDS Unb.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

ÁREAS PROTEGIDAS 4 - CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS - IUCN

CATEGORIAS DE ÁREAS PROTEGIDAS RECONHECIDAS PELA União Internacional da Conservação da Natureza - IUCN

FOZ DO IGUAÇU
http://redecidadedigital.com.br/noticias
Ia - Reserve ("Reserva Natural Estrita") Strict Nature

Uma área de terra ou mar que possuem ecossistemas excepcionais ou representativos, características geológicas ou fisiológicas ou espécies de interesse primário, que estão disponíveis principalmente para a pesquisa científica e monitoramento ambiental.

  • Ib - Área de Vida Selvagem ("Reserva ecológica")
Grandes áreas de terra ou mar sem modificações ou com pequenas modificações, mantendo o seu carácter natural e influência, sem qualquer ou com pouca presença humana, que são protegidos e manejados de forma a preservar sua condição natural.

  • II - Park ("Parque Nacional") Nacional
A área natural de terra ou mar destinada a:
- i) proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para as gerações presentes e futuras;
- ii) excluir a exploração ou ocupação não relacionados com a proteção da área;
- iii) Fornecer a base para que os visitantes que fazem uso espiritual, científico, educativo ou recreativo, de forma compatível com a preservação e cultura.

  • III - Monumento Natural ("Monumento Natural")
Uma área que contém um ou mais sitios específicos de valor e excepcional importância cultural ou natural, devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes ou significado cultural.

  • IV - Área de Manejo de habitat e espécies ("Área de Habitat / Espécies Management")
Uma área de terra ou mar sujeita a intervenção ativa para fins de manejo para preservar a manutenção de habitats ou para atender às necessidades de espécies específicas.

  • V - Paisagem Protegida
Uma área de terra, costa do mar ou onde a interação entre as pessoas e a natureza ao longo do tempo produziu uma área de caráter distinto com grande valor estético, ecológico ou cultural, e muitas vezes com a diversidade biológica. Salvaguardar a integridade dessa interação tradicional é vital para a proteção, manutenção e evolução desta área.

  • VI - Áreas Protegidas para manejo dos recursos naturais ("Managed Resource Área Protegida")
Área que contém predominantemente sistemas naturais não modificados, manejada para assegurar a proteção a longo prazo e a manutenção da diversidade biológica e, simultaneamente, proporcionar um fluxo sustentável de produtos e serviços para atender as necessidades da comunidade.

ÁREAS PROTEGIDAS 3 - ACORDO DE DURBAN

ACORDO DE DURBAN


Derivado do 5º Congresso Mundial de Parques, realizado em Durban, África do Sul, em 2003, fundamenta o compromisso da conservação da biodiversidade em dois pilares: 
  • as áreas protegidas;
  • as populações humanas.
Esse acordo prevê nove grandes linhas de ação:
  1. apoio significativo ao desenvolvimento sustentável;
  2. apoio significativo à conservação da biodiversidade;
  3. estabelecimento de um sistema global de áreas protegidas conectado às paisagens circundantes;
  4. aumento da efetividade do manejo das áreas protegidas;
  5. fortalecimento dos povos indígenas e comunidades locais;
  6. aumento significativo do apoio de outras parcelas da sociedade às áreas protegidas;
  7. aperfeiçoamento da gestão, reconhecendo enfoques tradicionais e inovativos de grande valor para conservação;
  8. aumento significativo dos recursos destinados às áreas protegidas, atendendo ao seu valor e às suas necessidades;
  9. melhoria da comunicação sobre o papel e os benefícios das áreas protegidas.
Apesar de o congresso não possuir um mandato formal, o Acordo de Durban sugere uma série de atividades internacionais, regionais, nacionais, locais e nas áreas protegidas, revelando quão importante tornou-se a questão das populações humanas e sua integração na gestão das áreas protegidas. Esse acordo também forneceu as bases para o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas, adotado em 2004 pela Convenção sobre a Diversidade Biológica.

FONTES DE PESQUISA: 
  • CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE  em áreas protegidas - Nurit Bensusan
  • http://www.iucn.org/about/work/programmes/gpap_home/gpap_capacity2/gpap_parks2/?2137/2003-Durban-World-Parks-Congress