quinta-feira, 19 de novembro de 2015

POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL - Antecedentes Ambientais no Brasil

POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL

HISTÓRICO

foto de Heloisa Carvalho
Cachoeiras Bon Sucesso - Pirenopólis/GO


Até 1970 - não existia um orgão de controle ambiental no Brasil. Existia legislações que tratava de legislação específica.
  • CÓDIGO FLORESTAL DE 1934;
  • CÓDIGO DAS ÁGUAS DE 1934;
  • COMISSÃO EXECUTIVA DE DEFESA DA BORRACHA DE 1947;
  • SURPERINTEÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESCA DE 1947. 
Em 1973 - marco para o Meio Ambiente. Criação da SEMA - Secretaria Especial do Meio Ambiente
  • Estrutura Independente para questão ambiental;
  • Grande nível de descentralização, instrumento de comando sem recursos para tanto.
Década de 80: 
  • Lei 6938/81 - lei que estabelece OBJETIVOS, AÇÕES E INSTRUMENTOS da POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
    • conceito legal de meio ambiente encontra-se disposto no art. 3º, I, da Lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que diz que meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
  • INSTRUMENTOS: licenciamento e revisão, avaliações, estabelicimento de padrões de qualidade, Zoneamentos, voltados para área ambiental.
  • Criação do SISNAMA e CONAMA.
  • CONTITUIÇÃO BRASILEIRA - CARTA MAGNA: A partir da Constituição Federal de 1988 o meio ambiente passou a ser tido como um bem tutelado juridicamente. Como bem coloca José Afonso da Silva (2004, p. 46), “a Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental”, trazendo mecanismos para sua proteção e controle, sendo tratada por alguns como “Constituição Verde”. - BEM COMUM DE USO DO POVO - é uma riqueza social, impossível transformar em valor monetário, que requer um estudo maior de economia ambiental.
Década de 90:

  • lei 9433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
  • lei 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

CARACTERÍSTICAS 
DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL


  • Intensificação das atividades poluentes na Matriz Industrial Brasileira desde os anos 70
    • caracteriza-se:
      • pelo atraso de normatizações ambientais e criação de agências reguladoras;
      • a economia brasileira privilegia atividades de setores intensivos em poluição acentuada.
  • uso intensivo de medidas de controle e comando por autoridades estaduais (ex.: Feema e Cetesp) pouco efetiva.

São atribuições da Feema:
    • Licenciar atividades que possam causar qualquer tipo de poluição;
    • Conhecer, medir e controlar a poluição, adotando medidas para seu equacionamento e limitação;
    • Monitorar a qualidade do ar, dos principais corpos d'água do Estado, e da balneabilidade das praias;
    • Gestão da Unidades de Conservação
    • Promover pesquisas e estudos técnicos, de modo a contribuir para o desenvolvimento de tecnologias nacionais;
    • Sistematizar e divulgar o conhecimento técnico;
    • Coordenar esforços entre entidades públicas e/ou privadas que atuem direta ou indiretamente no controle ambiental;
    • Planejar, coordenar e supervisionar atividades de combate a vetores.

São atribuições da Cetesp:

  • controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
A Política nas agências estaduais ainda não eram fortalecidas, principalmente pelo poder centralizador de uma ditadura ainda em evidência, as agências estaduais não tinham tanta força como hoje. O papel das agências estaduais é um papel relevante para o Brasil.

  • Mesmo nos estados com agências fortes: falta de investimento em infra-estrutura urbana, bolsões de pobreza e padrão de consumo agravam condições ambientais. 
    • Um crescimento contínuo vai agravando as condições ambientais. E em algumas experiências internacionais, como Ásia e Europa, há preocupação controle e  do consumo, a demanda do sistema de automóveis e outros consumos de grande escala, logo tem o aumento da qualidade ambiental e o Brasil "já tem grande preocupação sobre isto".

  • Aspectos ambientais pouco integrados as políticas públicas, ausência de informações sobre problemas ambientais é um fator dentro das agências, não só estaduais, mas também das ações das Políticas Públicas dentro do próprio Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, que trabalham integrados e essas ações de políticas públicas e ausência de informações quanto aos problemas ambientais se tornam hoje crucial para tomada de decisão.

  • problemas dos instrumentos de comando e controle.
    • ação reativa;
    • falta de critérios na elaboração do EIA/RIMA;
    • escassez de recursos para fiscalização;
    • ausência de estímulos para superar padrões estabelecidos.

  • necessidade de adotar instrumento econômico para qualidade, controle e gestão ambiental.

FONTE:
    • http://www.qualidade.eng.br/ambiente/conheca_feema.htm
    • http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/historico/
    • PROFESSOR ELI CIQUEIRA DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS -POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL.

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